FIES 2020.1
O FNDE resolve prorrogar, por 30 (trinta) dias, os prazos para validação pelas Comissões Permanentes de Supervisão e Acompanhamento do Fies (CPSAs) e para formalização do financiamento estudantil junto ao agente financeiro, referente às inscrições do 1º semestre de 2020 que estão vencidas até esta data
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 23/03/2020 | Edição: 56 | Seção: 1 | Página: 96
Órgão: Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
PORTARIA Nº 190, DE 19 DE MARÇO DE 2020
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 do anexo I do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017 e,
Considerando o disposto na alínea c do inciso I do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com a redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017;
Considerando o disposto nos incisos I e II e § 4º do art. 47 da Portaria Normativa nº 209, de 7 de março de 2018, e
Considerando o disposto na Portaria Normativa nº 80, de 1º de fevereiro de 2018;, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, os prazos para validação pelas Comissões Permanentes de Supervisão e Acompanhamento do Fies (CPSAs) e para formalização do financiamento estudantil junto ao agente financeiro, referente às inscrições do 1º semestre de 2020 que estão vencidas até esta data.
Art. 2º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido na alínea a do inciso I e inciso II do art. 47 da Portaria Normativa nº 209, de 7 de março de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARINE SILVA DOS SANTOS